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NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO
14/09/2015 - Diretoria da ABRAFIDEF

A Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional - ABRAFIDEF, em seu caráter representativo da especialidade de fisioterapia dermatofuncional no território brasileiro, vem a público manifestar seu repúdio perante as informações equivocadas e incompletas veiculadas pelo diário “O Globo”, no conteúdo da matéria intitulada “A face mais feia dos tratamentos de beleza”, publicada no dia 9 de setembro de 2015 e disponível no endereço eletrônico mantido pelo periódico na Rede Mundial de Computadores, em face da subestimação e constrangimento causados aos fisioterapeutas.
Muito pelo contrário do que a matéria pretende induzir ao senso comum da sociedade, o fisioterapeuta é profissional de saúde de nível superior, cuja profissão é regulamentada desde 1969 pelo decreto-lei nº 938, e também por lei federal possui o Sistema COFFITO/CREFITOs que exerce o controle ético-social, entre outros, normatizando e amparando o exercício profissional.
A fim de integrar os profissionais da especialidade e promover os avanços científicos na área, a comunidade profissional fundou há 10 anos a ABRAFIDEF, e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO a homologou para inclusive conceder os títulos de especialistas profissionais no país.
Considerando que a Fisioterapia Dermatofuncional é especialidade própria e exclusiva do profissional fisioterapeuta, reconhecida e disciplinada por normas do COFFITO, em especial as Resoluções nº 362/2009 e nº 394/2011, e o Acórdão 293/2012 o qual regulamenta como recursos terapêuticos próprios do fisioterapeuta o uso dos recursos de LASER, Luz Intensa Pulsada, Radiofrequência, Carboxiterapia e Peelings na área dermatofuncional.
Com a finalidade de resguardar a população e esclarecer a maneira correta a respeito da ação da fisioterapia dermatofuncional e a utilização dos recursos terapêuticos normatizados e legalizados para uso, a ABRAFIDEF solicita ao jornal “O Globo” que conceda de forma imediata e proporcional, o direito de resposta assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, inciso V, de modo a reparar os danos que a aludida reportagem causou à imagem dos fisioterapeutas brasileiros atuantes na área dermatofuncional.
Recife, 12 de setembro de 2015.
Diretoria da ABRAFIDEF
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